A CVM foi um dos primeiros entes públicos a adotar um regime jurídico adequado aos comandos constitucionais e às normas gerais do processo administrativo sancionador. É natural, assim, que a jurisprudência da autarquia reflita consistência com os comandos legais e regulamentares aplicáveis, além de coerência no tempo, constituindo indispensável objetivo de estudo para todos os participantes do mercado de capitais.