Principais Tendências
da CVM

Evento realizado no dia 19 de Agosto de 2022.

Sendo um evento já conhecido e consolidado no calendário de eventos relacionados ao Mercado de Capitais no Brasil, foram discutidos os principais temas ligados a análise dos processos julgados na CVM.

O evento contou com a participação de Arnoldo Wald, Grasiela Cerbino, Eli Loria, João Pedro Nascimento, Daniel Kalansky e Pedro Frade.

Foi realizado também o lançamento do novo livro Processo Sancionador e Mercado de Capitais, Vol. 7, de autoria dos sócios Eli Loria e Daniel Kalansky.

PAINELISTAS CONFIRMADOS

Arnoldo Wald

Ex-Presidente da CVM

Grasiela Cerbino

Diretoria Jurídica da B3

João Pedro Nascimento

Presidente da CVM

Eli Loria

Ex-Diretor da CVM

Daniel Kalansky

Professor do Insper

Pedro Frade

Vice-Presidente do CRSFN

LANÇAMENTO DO LIVRO

Processo Sancionador e Mercado de Capitais
Estudo de Casos e Tendências: Julgamentos da CVM – Vol. 7

Não perca a oportunidade de prestigiar esse evento.

SOBRE OS VOLUMES ANTERIORES

No mercado de capitais, que tem como função econômica fazer com que parcela da poupança gerada no país possa financiar a atividade produtiva, as partes que nele operam não têm relação pessoal.
Com efeito, os agentes emissores de valores mobiliários a serem ofertados não mantém contato pessoal com os populares/investidores, sendo certo que toda relação entre aludidas partes é feita através de intermediários.
Ademais, qualquer imperfeição no funcionamento do mercado, bem como eventual prática de atos irregulares de parte dos diversos agentes que atuam no mercado, não se esgota entre as parte envolvidas.
De fato, a situação aqui descrita, pode ser afetada, de forma expressiva, a credibilidade e a confiabilidade do mercado, o que traz, como consequência, a impossibilidade de o mercado de capitais cumprir sua função econômica, afetando em decorrência, a utilização de parte expressiva da poupança nacional para financiar a modernização e o desenvolvimento das empresas.
Concluo ressaltando a importância do trabalho desenvolvido pelos autores no sentido de organizar uma jurisprudência comentada sobre os processos sancionadores julgados pela CVM, jurisprudência essa que, estou seguro, será de muita valia para aqueles que operam no mercado de capitais.

Prefácio de Luiz Leonardo Cantidiano,
ex-presidente da CVM

 

A CVM foi um dos primeiros entes públicos a adotar um regime jurídico adequado aos comandos constitucionais e às normas gerais do processo administrativo sancionador. É natural, assim, que a jurisprudência da autarquia reflita consistência com os comandos legais e regulamentares aplicáveis, além de coerência no tempo, constituindo indispensável objetivo de estudo para todos os participantes do mercado de capitais.

Prefácio de Ricardo Villas Bôas Cueva,
Ministro do Superior Tribunal de Justiça

Este trabalho vem preencher a possibilidade de se abandonar ou restringir as aulas expositivas, fazendo com que as teorias aplicáveis sejam objeto de estudo fora da sala de aula. A discussão de situações concretas, com nomes e contexto reais, tem o condão de atender à demanda para que a aula seja focada no mundo real, com o qual os estudantes têm contato diário pelos meios de comunicação. Para todos esses alunos que têm aulas participativas, essa metodologia propicia discussões em classe que mostram a sensibilidade e a dificuldade que o Direito apresenta na técnica do decidir conflitos. Finalmente, e ainda no campo da utilização do trabalho de Eli e Daniel, será constatado que, pelo estudo da jurisprudência administrativa da CVM, vários temas do direito societário e dos valores mobiliários poderão ser abordados na mesma aula — assim como surgirão as necessárias intervenções de outros ramos do direito, como, por exemplo, o direito das obrigações. Enfim, este trabalho permite e conspira não só para sua utilização entre aqueles que têm no direito suas profissões, mas também é útil àqueles que um dia serão os profissionais atuantes em um mundo diferente daquele a que nossa geração foi submetida no passado em nossos cursos jurídicos.
 

Prefácio de Ary Oswaldo Mattos Filho,
Professor da FGV Direito SP

 “Desde então, com o estabelecimento de metas, investimentos em tecnologia e também com o advento da Lei nº 13.506, de 2017, que aprimorou as normas que disciplinam o processo sancionador e atualizou os patamares de multas a que estão sujeitos os infratores, a CVM hoje é inegavelmente mais forte nessa seara, e continua a se aperfeiçoar sensivelmente ano a ano.

A atividade sancionadora não tem nem deve ter o exercício do poder punitivo como fim. Trata-se, antes de tudo, de meio de proteção aos investidores e orientação do mercado. E é nesse sentido que se justifica o contínuo aprimoramento da função sancionadora, e a evolução do modo de pensar o processo sancionador.

Os precedentes são uma poderosa ferramenta também na medida em que revelam tendências regulatórias e permitem à CVM expressar seu entendimento (e ampliar o conhecimento dos participantes) sobre condutas esperadas e desconformidades de determinadas práticas, assim como seus potencialmente nocivos efeitos à regularidade do mercado.

Por isso, como já fiz em outras oportunidades, não canso de exaltar: o Eli e o Daniel fazem um grande serviço ao mercado ao trazer luz aos julgamentos da CVM de forma técnica, crítica e embasada, catalisando os seus efeitos orientadores e contribuindo para sua adequada compreensão e contextualização.”

Leonardo P. G. Pereira
Ex-Presidente da CVM

 “Daniel e Eli, que fazem um trabalho meritório há 4 anos seguidos, divulgam agora os 98 casos julgados pela Comissão ao longo de 2019. O estudo da jurisprudência administrativa, da interpretação das normas, é de grande interesse do mercado. Apresentam as tendências dos julgamentos da CVM considerando a evolução das regras, bem como que o posicionamento do Colegiado, que se altera de acordo com sua composição, dá interpretação às normas, sendo de interesse de todos que operam no mercado de capitais, sejam investidores, administradores de companhias abertas, gestores, auditores, integrantes do sistema de distribuição, agentes fiduciários, analistas ou consultores, familiarizar-se com essa evolução. O livro busca dar transparência às decisões da CVM e permite aos agentes terem melhor entendimento do que é lícito ou ilícito no mercado de capitais, tendo em vista que a interpretação da regra permitirá orientar as suas condutas. Importante frisar que a atividade sancionatória não é um fim em si mesmo, mas um meio para que o mercado se aperfeiçoe e atinja o patamar ético que buscamos. Sendo assim, o estudo dos casos serve de parâmetro para todos. Vivemos momentos de grande complexidade, principalmente no campo da saúde pública, como também nos usos e costumes da sociedade. O mercado de capitais está refletindo esse momento de transição e os desafios a serem enfrentados pelo órgão regulador não são desprezíveis. É importante olharmos o passado que não perdeu sua relevância. Ao contrário, nos ajuda a melhor interpretar o futuro!”

Roberto Teixeira da Costa,

Ex-Presidente da CVM

Seguimos nos esforçando para que todos os participantes do mercado compreendam cada vez melhor os entendimentos e a jurisprudência da CVM, tendo por objetivo contribuir para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.

Neste ano, tiveram maior incidência os casos envolvendo ilícitos de mercado, insider trading, criação de condições artificiais de oferta, demanda ou preço, manipulação de preços, operação fraudulenta e prática não equitativa.

Especificamente enquadrados como infração à ICVM nº 08/79, tem-se alguns comportamentos como: front running, quando o intermediário recebe uma ordem de compra ou venda e realiza operações antes de seu cliente; operações com seguro, em que o agente garante para si os melhores negócios, realizando especificações de forma irregular; pump and dump e trash and cash, manipulação do preço de valor mobiliário por meio de notícias falsas e boatos divulgados geralmente nas redes sociais; scalping, quando a pessoa utiliza sua credibilidade para influenciar investidores a negociar valores mobiliários; layering, inserção de diversas ofertas em um dos lados do livro, com a finalidade exclusiva de exercer pressão artificial sobre o processo de formação de preços; spoofing, que, à semelhança do layering, visa a influenciar investidores a incluir ou melhorar suas ofertas por meio de registro de oferta expressiva; marking the close, manipulação realizada com o objetivo de afetar as cotações de valores mobiliários ao final de um pregão; money pass, operação sem fundamento econômico para viabilizar a transferência de recursos; e churning, quando o gestor da carteira realiza um grande número de operações com o intuito de aumentar a sua remuneração.

Eli Loria e Daniel Kalansky

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LOCAL E INSCRIÇÕES

Local do Evento: Hotel Blue Tree Faria Lima
Av. Brg. Faria Lima, 3989 | São Paulo – SP
Data: 19 de Agosto de 2022
Horário: Das 09h às 11h

Dúvidas e Informações:

WhatsApp: (11) 9 9229-4961
E-mail: tendenciascvm@sbeventos.com.br

Evento realizado no dia 19 de agosto de 2022.

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